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Brigada de incêndio são equipes de profissionais qualificados que desenvolvem as atividades iniciais no decurso de uma tragédia, enquanto equipes especializadas não chegaram ainda ao lugar.
Essa atividade como próprio nome diz são pessoas que exercem sua função em casos de incêndio.
A brigada pode atuar tanto preventivamente evitando momentos em que causam risco de incêndio, como no combate.
Além do combate, os brigadistas também atuam nos processos de evacuação de emergência, prestação de ajuda e primeiros socorros.
Os brigadistas devem estar atentos no risco potencial vivenciado em prédios ou condomínios verticais, conhecer o plano de emergência da edificação, participar de exercícios de simulação, entre outras funções.
Atualmente, os empresários buscam capacitar cada vez mais os seus funcionários, oferecendo palestras, cursos e treinamentos que venham a enriquecer o seu trabalho, na área da segurança também necessitamos de colaboradores habilitados para eventuais emergências, por isso oferecemos o Curso de Brigada de Incêndio, dentro da própria empresa.
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O Corpo de Bombeiros passou a exigir, na íntegra, o cumprimento do Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco e, com ele, a complementação à legislação, baseada em 44 Instruções Técnicas. O decreto estadual 56.819 foi publicado em 10 de março de 2011. No presente caso, a Instrução Técnica nº 17 – Brigada de Incêndio – será exigida em todos os locais (comerciais, industriais ou residências multifamiliares) cuja área construída ultrapasse os 750 m².
A exigência de pessoas treinadas no manuseio de equipamentos de proteção contra incêndio e com noções de primeiros socorros nos locais de trabalho já tinha respaldo na Norma Regulamentadora (NR-23 – Proteção contra Incêndios), de 1978, e nas NBR 12693/1993 (Norma Brasileira.
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