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A CNH é suspensa quando o motorista atinge o número igual ou superior a 20 pontos de infração no período de um ano, ou comete uma infração grave. Para normalizar a situação é imprescindível exibir sua defesa aos órgãos responsáveis em um prazo de até 30 dias. Se você está com problemas com CNH suspensas, contrate uma corporação que possa te auxiliar nesse processo.
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Fonte:(CNTA BR)
Tirar a carteira de habilitação é algo bem marcante na vida das pessoas, desta maneira como passar em um vestibular concorrido, atingir o primeiro emprego e outras coisas. Um dos passos para o crescimento e independência é quando o jovem alcança a maioridade e desta maneira, perante a lei, se torna apto para tirar a carteira de motorista. Ao passar por todo o processo de retirada do documento, deve-se estar atento com as leis de trânsitos, evitando desta maneira que corra o risco de ter a CNH Suspensa.
CNH é a sigla de Carteira Nacional de Habilitação, comumente conhecida como carteira de motorista e habilitação. Este é um tipo de documento obrigatório para qualquer pessoa que deseja conduzir um veículo automotor.
A atual CNH contém fotografia, número de CPF, número de RG, entre variadas informações sobre o condutor. Por isso, também pode ser apresentada no Brasil como documento de identificação do cidadão.
Uma das informações introduzidas na CNH é sobre a aptidão do condutor para comandar o veículo, seja para exercer uma atividade remunerada de transporte de passageiros ou cargas.
Um dos pré-requisitos para este grande feito é ter alcançado a maioridade, completado 18 anos e ser alfabetizado, entendendo ler e escrever. Para quem deseja tirar a carteira de motorista B (que permite comandar carros) e A (para conduzir motos), necessita passar por alguns passos, como:
Se encaminhe ao Detran de sua cidade e cadastre a sua biometria, registrando a sua impressão digital. O processo é feito para assegurar que ninguém cumpra a carga horária mínima exigida em seu lugar.
Ao implementar o cadastro da biometria é indispensável que você faça os exames médicos e psicotécnicos em clínicas autorizadas. Você pode marcar a data no próprio Detran e eles te encaminharão para a clínica mais próxima.
Após a aprovação nos exames, o próximo passo são as aulas teóricas, comumente conhecidas como legislação. Você irá aprender práticas sobre direção defensiva, primeiros socorros e a legislação de trânsito. O curso precisa ser feito em CFC - Centro de Formação de Condutores, tendo como carga horária mínima 45 horas/aula. Para dar continuidade, é indispensável que o aluno seja aprovado em um teste.
DeVisto que das aulas teóricas, o aluno começa a implementar as aulas práticas, para que desta maneira possa dar segmento na retirada da carteira de motorista. Atualmente são obrigatórias 25 aulas feitas em autoescolas credenciadas pelo Detran, sendo que 4 delas devem ser realizadas no período da noite. Se autoescola possuir um simulador, você pode fazer 3 diurnas e 5 noturnas nele. As primeiras 25 aulas são obrigatórias, no entanto caso ache indispensável, você pode fazer quantas aulas quiser até se sentir seguro para conduzir sozinho.
Quando se conclui as aulas obrigatórias, a autoescola gera um certificado e você se torna apto para marcar a data do seu exame prático e desta maneira tirar a carteira de habilitação. Caso você seja aprovado, o documento irá chegar em seu endereço,se for reprovado, após 15 dias poderá marcar um novo exame.
Para a retirada de uma CNH é indispensável escolher uma das categorias que o documento dispõe, cada uma delas é indicada para um tipo de automóvel diferente, sendo indispensável que você mude carteira em casos de adição de categorias.
A primeira habilitação é uma autorização com limite temporário e validade de um ano, o que significa que ao longo de esse período você precisa literalmente andar na linha e não pode cometer nenhum tipo de infração grave ou gravíssima. As infrações não podem ter mais de quatro pontos na carteira, caso aconteça, poderá perder a habilitação, tendo que reiniciar todo o processo.
Após o primeiro ano, se tudo estiver conforme as delimitações, você receberá a carteira definitiva e a partir daí ficam valendo as regras nacionais.
Fonte: (Onde fazer reciclagem de CNH)
A pontuação na carteira de habilitação é algo que deve ser tratado com muita responsabilidade. A suspensão da carteira nacional de habilitação ocorre quando o motorista atinge o número igual ou superior a 20 pontos de infração no período de um ano. Ao atingir a pontuação máxima, o condutor é notificado através de uma carta sobre a abertura e instauração do processo de suspensão de CNH, informando-o sobre as multas constatadas em seu prontuário e sobre o prazo de 30 dias para exibir sua defesa.
Na carta deve conter dados como nome, qualificação do infrator, exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação e data e assinatura do requerente ou representante legal. Se a carta for aceita, o motorista também será notificado da resposta por carta. Em caso de indeferimento ou seja, pedido negado, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, que pode variar de um até 12 meses de suspensão.
Diferente do que diversas pessoas pensam, a contagem não é realizada obedecendo ao ano em vigor, no entanto sim, a partir da data da primeira infração, logo, quem cometer uma infração em 15 de outubro deste ano, não terá a contagem zerada em 1 de janeiro de 2018, no entanto apenas em 15 de outubro do ano que vem.
Se houver caso de reincidência, ou seja, o motorista atingir mais de uma vez o limite de pontos em 12 meses, a penalidade pode variar de seis a 24 meses. Se a pessoa for penalizada, deverá comparecer na mesma Unidade de Trânsito em que iniciou o processo da CNH e receber autorização para a realização de um curso de reciclagem.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre CNH suspensa:
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece uma escala com a classificação das infrações cometidas pelos condutores de acordo com a sua gravidade. Com base nessa classificação, a lei de trânsito irá determinar a quantidade de pontos para cada infração. O artigo 259 do CTB apresenta a tabela de atribuição dos pontos e estipula quantos pontos pode se ter no documento de habilitação.
É necessário saber quantos pontos cada infração representa, Visto que ao somar 20 pontos pode ocasionar em CNH suspensa. No entanto, existem alguno entanto infrações gravíssino entanto que, uma vez cometidas, levam à suspensão imediata da carteira, independente da pontuação anterior, tais como:
O processo de transferência de pontos é algo que costuma confundir a maioria dos motoristas. Em alguns casos específicos , as multas não são aplicadas ao motorista e sim creditadas à CNH do proprietário do veículo. Em situações como esta, é possível recorrer a um procedimento chamado de Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator.
O prazo máximo para implementar a transferência de pontos, irá constar na notificação da autuação. No caso de limite ultrapassado, o procedimento não será cumprido. Se o limite de pontos do motorista obter o limite ou ultrapassá-lo, isso se resultará em CNH suspensa.
Só é possível implementar essa transferência quando a infração foi cometida devido a uma falha do motorista. Se o caso da pontuação for devido a atrasos de IPVA ou a falta de equipamentos de segurança obrigatórios, como lanterna queimada ou extintor vencido, não é possível transferir os pontos.
A fraude na transferência de pontos entre CNHs é considerado como crime de falsidade ideológica. Quem assume os pontos, sem ser o real infrator, pode ser penalizado com reclusão de até cinco anos e multa.
Muitas vezes o proprietário pode achar que estão isentos de pagar a multa, no entanto é crucial focar que o pagamento da mesma não é de responsabilidade de quem cometeu a infração, no entanto sim do proprietário do veículo. A transferência de pontos apenas livra o proprietário de receber os pontos na carteira.
A pesquisa depende de onde a infração foi cometida. Em caso de rodovias estaduais ou vias urbanas, o órgão que deve ser procurado é o DETRAN, caso contrário, deve-se procurar o órgão que aplicou a pontuação, podendo ser o DNIT(Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte) ou PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Dependendo do órgão que aplicou a infração, os procedimentos podem ser diferentes, como:
É indispensável que o proprietário do veículo preencha um formulário específico do órgão e protocole o pedido antes do prazo determinado na notificação, seja pessoalmente ou via postal. O formulário pode ser acessado no site do DETRAN e deve-se anexar ao formulário uma cópia autenticada da CNH do infrator (condutor que cometeu a infração) e a CRLV do veículo, atestando quem é o proprietário do veículo. O proprietário e o infrator devem assinar a identificação do condutor do veículo nos campos da infração.
O condutor deve preencher o formulário disponível no site da PRF e encaminhá-lo para qualquer uma das unidades administrativas da PRF. Caso o condutor não seja identificado no prazo, a responsabilidade passa a ser do proprietário do veículo.
O proprietário do veículo deve indicar o infrator até a data limite no Formulário de Indicação do Condutor Infrator. O documento deve ser preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e também pelo condutor, sendo anexada a cópia da CNH do condutor infrator. Passado o prazo, o DNIT não aceita o recurso e a pontuação continua registrada no nome do proprietário do veículo.
Fonte:(Habilitação suspensa)
Recorrer a esse procedimento requer a qualificação de uma corporação qualificada para dispor o serviço. Nem sempre preferir pelo custo-benefício é a melhor opção, tendo como questão a observação de fatores que são importantes para a realização do procedimento. Por ser um item utilizado no dia a dia, é crucial ter uma corporação com alta capacitação para prestar uma assessoria de habilitação.
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A SEO ASSESSORIA tem como missão fazer com que a corporação se torne referência em assessoria e gestão jurídica, trabalhando com honestidade com os clientes e oferecendo serviços dos quais atendam todas as suas necessidades. Confira os serviços que a corporação pode dispor para você:
Para ter a CNH suspensa, o condutor precisa ter acumulado de 20 pontos por infrações diversas no trânsito no período de 12 meses ou praticado multa gravíssima, classificada auto suspensiva.
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