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Visamos continuar crescendo e assim, superando cada vez mais as expectativas de todos os que nos procuram e confiam em nosso potencial e métodos de trabalho.
Nascemos em 2002, com o intuito de sermos reconhecidos como uma das mais comprometidas e responsáveis consultorias de dívidas do país.
Além de sermos uma indicada consultoria de dívida, somos especializamos em serviços como:
Contrato de empréstimo
Modalidade de contrato em que o usuário utiliza-se de dinheiro da instituição financeira restituindo-a em prestações acompanhadas do custo da operação e do lucro.
Contrato de abertura de crédito
Modalidade de contrato em que a instituição financeira se obriga a colocar à disposição do usuário, por prazo certo ou indeterminado, uma quantia em dinheiro concedendo um limite previamente estipulado, facilitando sua utilização no todo ou de forma parcelada, mediante ao pagamento de juros e encargos, sendo que em determinados casos pode-se exigir garantia real.
Contrato de conta-corrente
Modalidade de contrato em que a instituição financeira se obriga a dar entrada aos valores depositados pelos clientes e emitir a ordem de pagamento até o limite do crédito.
Contrato de desconto bancário
Modalidade de contrato em que a instituição financeira, cobrando certo percentual de juros, antecipa ao usuário o dinheiro referente ao crédito, não vencido, deste para com terceiro, mediante cessão deste mesmo crédito. O contrato se perfaz com o endosso do título ao banco e o lançamento do crédito em favor do usuário.
Arrendamento mercantil – LEASING
O contrato de arrendamento mercantil – leasing - tem suas próprias características, por ser um negócio jurídico em que o usuário pode fazer uso de um bem sem necessariamente ter que comprá-lo. O bem, neste caso, deve ser entendido em seu sentido mais amplo: imóveis, automóveis, máquinas, equipamentos, enfim, qualquer produto cuja utilização seja capaz de gerar rendas e seja para o próprio uso. Ao final do contrato, o usuário pode escolher por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora, ou adquirir definitivamente o bem arrendado mediante o pagamento de um valor residual previamente definido no contrato.
Não perca mais seu tempo, entre em contato com a nossa dinâmica equipe de atendimento e solicite seu orçamento.
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