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Busca e apreensão
A busca e apreensão é um procedimento judicial adotado pelas instituições financeiras, nos contratos de alienação fiduciária em garantia, com rito especial próprio, uma vez que regulamentado pelo Decreto-Lei 911/1969. Possui a finalidade de resgatar o bem em garantia, que está sob os “cuidados” (posse direta) do devedor (consumidor), com o intuito de propiciar a conservação daquele para posterior pagamento da dívida contraída.
Como exemplo, nos Contratos de Alienação Fiduciária de Veículos, o bem a ser retomado pela instituição financeira é o próprio veículo automotor.
O contrato de alienação fiduciária em garantia é muito utilizado para a aquisição de veículos, maquinas e equipamentos, quando o consumidor não possui recursos próprios e necessita de um financiamento para adquiri-lo.
Situação comum do dia a dia é quando o consumidor se dirige a uma revenda para aquisição do veículo desejado, sendo que deuma vez que da analise e aprovação do crédito o consumidor adquire apenas a posse direta do veículo, que ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo de propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado. Com a quitação do contrato, a instituição financeira passará a propriedade do bem ao consumidor sempre lembrando que, no caso de veículos, deverá haver comunicação aos órgãos de trânsito da liberação da restrição no documento de propriedade do veículo.
Contrato de empréstimo
Modalidade de contrato em que o freguês utiliza-se de dinheiro da instituição financeira restituindo-a em prestações acompanhadas do custo da operação e do lucro.
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