Desenvolvido para compradores, o portal do Cotanet criou o maior número de empresas referência do ramo. Caso você tenha interesse por Assessoria de Contratos Imobiliários e gostaria de saber mais informações sobre a empresa selecione um dos anuciantes listados adiante:
Qualidade em assessoria de contratos imobiliários é com a TOSCANI Consultoria, somos aptos para solucionar cada um de nossos clientes com as melhores e mais rápidas soluções.
Estamos no mercado de assessoria de contratos imobiliários há mais de 14 anos, e por isso, podemos propiciar a total satisfação de todos os nossos contratantes.
Os contratos imobiliários são na maioria das vezes redigidos com textos de difícil entendimento e cláusulas desfavoráveis ao consumidor, tornando-se uma verdadeira armadilha. Por isso, nós, da TOSCANI Consultoria orientamos os nossos clientes em busca de seus direitos, através de métodos eficazes, dos quais destacamos alguns:
Taxa de Corretagem: É a comissão destinada ao “corretor” na efetivação da venda do imóvel. Este “corretor” nada mais é que um representante contratado pela construtora ou incorporadora para implementar a intermediação do negócio no estande de vendas. Portanto, a cobrança desta taxa do consumidor também é ilegal.
Revisão de contratos imobiliários: Os contratos imobiliários, em sua maioria, possuem cláusulas consideradas ilegais e que posicionam o consumidor em extrema desvantagem perante as construtoras e os agentes financeiros, ocasionando o desequilíbrio contratual, possibilitando a revisão.
Destrato de Contratos: Caso o consumidor não esteja satisfeito com as condições contratadas, se por motivos de estar pagando valor maior do que legalmente permitido, por atraso na entrega da obra, defeitos na construção, inadimplência ou por outros motivos, dependendo do caso é possível recindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos devidamente corrigidos.
Atraso na entrega do imóvel: Os prazos para entrega dos imóveis adquiridos na planta estão estipulados em contrato, que se não cumpridos, a construtora poderá arcar com as seguintes consequências:
a) pagamento de indenização por dano material e lucro cessante;
b) pagamento de indenização por dano moral;
c) rescisão do contrato, com a possibilidade de exigir a devolução integral das quantias pagas, atualizadas e acrescidas de juros legais.
Caso queira contratar a nossa assessoria de contratos imobiliários, entre em contato com um de nossos atendentes. Será um enorme prazer lhe solucionar e mostrar o quanto o nosso trabalho é eficaz, seguro e totalmente moderno.
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