A CIPA é uma comissão que deve ser composta de representantes de empregados e do empregador com tamanho definido, em função do número de empregados e grau de risco da atividade principal da companhia.
A companhia deverá promover treinamento para os membros titulares e suplentes antes da posse.
Legislação Portaria 3214/78 NR-05
A SCS é uma companhia que acredita que sua seriedade na prestação de serviços e seu comprometimento com a ética, profissionalismo e sinergia na relação com seus parceiros sejam os ingredientes exatos para sua trajetória de sucesso.